DECRETO N. 7.319, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

Altera o Parágrafo único do Artigo 106 do Regulamento da Preservação e Recuperação da Saúde no Campo de Competência da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto n. 52.497, de 21 de julho de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Passam a ter a seguinte redação o Artigo 106 e seu Parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.497, de 21 de julho de 1970:
«Artigo 106 - As enfermarias serão compartimentos destinados a receber 3 ou mais pacientes; não poderão conter mais de 8 leitos em cada subdivisão e o total destas não deverá exceder a 24.
Parágrafo único - A cada leito deverá corresponder a área mínima de:
1 - 6,0 m2 para adultos;
2 - 5,0 m2 para adultos em hospitais psiquiátricos;
3 - 3,5 m2 para crianças;
4 - 2,0 m2 para recém-nascido.»
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador