DECRETO N. 7.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre alteração do Decreto n. 6.815, de 26 de setembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados o Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento e o Demonstrative da Estrutura Funcional Programatica, classificada por Categorias Econômicas integrantes do Artigo 1.º, do Decreto n. 6.815, de 26 de setembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, alterada pelo Decreto n. 6.815 de 26 de setembro de 1975, fica alterada na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador