DECRETO N. 7.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre redução do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica reduzido o item II, do Artigo 2.º do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975, na importância de Cr$ 134.503.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e três mil cruzeiros) 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - Fica alterado a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade: 


JUSTIFICATIVA
O presente decreto tem por objetivo adequar os recursos de "Pessoal e Reflexos", da Administração Direta do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispôe sobre redução do Decreto n. 6 624, de 19 de agosto de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:  Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação
Leia-se: Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata a presente redução observará a seguinte discriminação:

Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: 08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO Total
Onde se lê. Ensino de Primeiro Grau .......................... 98 398 000
Leia-se: Ensino de Primeiro Grau ............................... 96 398 000