DECRETO N. 7.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre redução do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido o item II, do Artigo 2.º do
Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975, na importância
de Cr$ 134.503.000,00 (cento e trinta e quatro milhões,
quinhentos e três mil cruzeiros)
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterado a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente decreto tem por objetivo adequar os recursos de "Pessoal e
Reflexos", da Administração Direta do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispôe sobre redução do Decreto n. 6 624, de 19 de agosto de 1975