DECRETO N. 7.323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas versas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, crédito de Cr$ 134.503.000,00 (cento e trinta e quatro milhões. quinhentos e três mil cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes ao produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 6.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:





JUSTIFICATIVA
O presente decreto tem por objetivo adequar os recursos de "Pessoal e Reflexos", da Administração Direta do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1.º - Parágrafo único 
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NIVEL DE SUBELEMENTO ,
Órgão 10: Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamentária. 06 - Coordenadoria do Patrimônio Cultural
ESPECIFICAÇÃO Subcategoria Econômica
Onde se lê: Despesas de Custeio .................... 88.000
Leia-se: Despesas de Custeio ......................... 80.000

Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: 17 - Secretaria da Justiça
Umdade Orçamentária 02 - Ministério Público do Estado
ESPECIFICAÇÃO Categorias Econômicas Total
Onde se lê: Justiça. ........................ nihil nihil
Leia-se: Justiça .............................. 2.401.000 2.401.000

Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Estadual de Trânsito
ESPECIFICAÇÃO Subcategoria Econômica
Onde se lê: Despesas de Custeio .................... 403.000
Leia-se Despesas de Custeio .......................... 400.000

Em DISCRIMINATIVO DA DiESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 19 - Secretaria do Interior
Unidade Orçamentária ...............................01 - Secretaria do Interior
Codigo ESPECIFICAÇÃO
Onde se lê: Salário Família ..........................................
Leia-se. 3 2 3 3 Salário Família ...................................