PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Com base no artigo 89, da Lei n. 9 717 de 30 de Janeiro de 1967 e em decorrência do disposto nos Decretos n. 6.807, de 25 de setembro de 1975 e n. 7.144, de 1º de dezembro de 1975, fica alterado Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Suplementa:


Artigo 2º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto nos Decretos n. 6.807, de 25 de setembro de 1975 e n. 7.144, de 1º de dezembro de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisãode Atos do Governador