Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 6.627, de 20 de agosto de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento e o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categorias Econômicas, integrantes do Artigo 1º, do Decreto n. 6.627, de 20 de agosto de 1975, na seguinte conformidade:

 

 

JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo permitir ao Departamento de Estradas de Rodagem participar no aumento de Capital no DERSA - Desenvol vimento Rodoviano S/A.
Artigo 2º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador