PAULO EGYGIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento integrante do artigo 1º, do Decreto n. 6.732, de 15 de setembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora, Divisão de Atos do Governador