PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 409.499.887,01 (quatrocentos e nove milhões quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e um centavo) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente cédito suplementar no valor de Cr$ 409.499.887,01, destina-se à subscrição de Capital na Centrais Elétricas de São Paulo S|A - CESP.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do artigo 43, § 1º inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador