DECRETO N. 7.333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao «caput» do Artigo 1.° do decreto de 28 de abril de 1970 que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O «caput» do Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Estado da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Estado da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «A» - 2 veículos;
Grupo «B» - 4 veículos,
Grupo «S-1» - 31 veículos;
Grupo «S-2» - 115 veículos;
Grupo «S-3» - 3 veículos;
Grupo «S-4» - 14 veículos.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n. 6.382, de 8 de julho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS  
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos do Governador