DECRETO N. 7.333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá nova
redação ao «caput» do Artigo 1.° do
decreto de 28 de abril de 1970 que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O «caput»
do Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota
de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria de Estado da Saúde, passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Estado da Saúde, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo «A» - 2 veículos;
Grupo «B» - 4 veículos,
Grupo «S-1» - 31 veículos;
Grupo «S-2» - 115 veículos;
Grupo «S-3» - 3 veículos;
Grupo «S-4» - 14 veículos.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições do Decreto n. 6.382, de 8 de julho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos do Governador