DECRETO N. 7.334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao «caput» do Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, 
da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O «caput» do Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que ficou a frota de veículos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadona de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 19 veículos;
Grupo «S-2» - 78 veículos;
Grupo «S-3» - 26 veículos;
Grupo «S-4» - 61 veículos.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n. 1.149, de 21 de fevereiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador