DECRETO N. 7.336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
alteração do Orçamento-Programa vigente, aprovado
pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e Decreto n. 5.372, de
23 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto nos Artigos
4.º e 14, da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, fica
alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de
11 de dezembro de 1974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de
1974, com a inclusão da Categoria de Programação
08.42.035.1.001 e do elemento 4.2.2.0, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador