DECRETO N. 7.338, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 412.961,00 (quatrocentos e doze mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito ao pagamento de indenização devida pela Fazenda do Estado, decorrente de ação expropriatória, necessária a instalação do Instituto Geológico.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador