DECRETO N. 7.339, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de credito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n. 7.337, de 22 de dezembro de 1975.
II - Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), provenientes da redução, no mesmo orçamento da seguinte dotação:



Justificativa
O presente crédito suplementarr visa atender a edificação da Unidade de Radioterapia do Hospital das Clínicas da FMUSP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes, Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador