DECRETO N. 7.339, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n. 7.337, de 22 de dezembro
de 1975.
II - Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil
cruzeiros), provenientes da redução, no mesmo
orçamento da seguinte dotação:

Justificativa
O presente crédito suplementarr visa atender a
edificação da Unidade de Radioterapia do Hospital das
Clínicas da FMUSP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes, Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador