DECRETO N. 7.340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar ao Departamento de Aguas e Energia Elètrica, tem por finalidade permitir-lhe abertura de licitações e realização dos pedidos para aquisição dos equipamentos que comporão os Grupos pos Tarefas que viabilizarão o atendimento às municipalidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de  Atos do Governador