DECRETO N. 7.341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Pirapozinho, Comarca de Presidente
Prudente,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constituciona n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de duas áreas contíguas com área total
de 133.167,50 m2 e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Pirapozinho necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem, para a construção do Trevo no
cruzamento da Estrada Pirapozinho - Mirante do Paranapanema -
Cuiabá Paulista com a SP-425, imóvel esse que consta
pertencer a Juvenal Alves da Silva, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descntivo
constante do processo n. 145.153-DER-72, a saber:
Área "A" - uma área de terra contendo 92.927,50 m2 com as
seguintes divisas e confrontações: do ponto A ao ponto B
em 356,00 m com o próprio Juvenal Alves ds Silva, ao Ponto B ao
ponto C em 36,00 m com Maria do Carmo Duque, do ponto C ao ponto D em
547,00 m com a SP-425, do ponto D ao ponto E em 830,00 m com o
próprio Juvenal Alves da Silva, do ponto E ao ponto F em 18,00 m
com o perimetro urbano de Pirapozinho, e, finalmente do ponto F ao
ponto A em 116.00 m com a Estrada municipal de Tarabay.
Área "B" uma área de terra contendo 40.240,00 m2, com as
seguintes divisas e confrontações: do ponto A ao ponto B
em 490,00 m com a SP425; do ponto B ao ponto C em 166,00 m, com Maria
do Carmo Duque, do ponto C ao ponto D em 36,00 m com o próprio
Juvenal Alves da Silva; do Ponto D ao ponto E em 190,00 m com Aurelio
Barbosa, do ponto E ao ponto F em 128,00 m. com Cassemiro Alves da
Silva, e, finalmente do Ponto F ao ponto A, em 115,00 m. com o
próprio Juvenal Alves da Silva. Nas áreas acima descritas
estão edificadas benfeitorias com 327,00 ( trezentos e vinte e
sete) metros quadrados de área construida.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem código 4.1.1.3
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador