DECRETO N. 7.341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constituciona n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de duas áreas contíguas com área total de 133.167,50 m2 e respectivas benfeitorias, situado no Município de Pirapozinho necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção do Trevo no cruzamento da Estrada Pirapozinho - Mirante do Paranapanema - Cuiabá Paulista com a SP-425, imóvel esse que consta pertencer a Juvenal Alves da Silva, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descntivo constante do processo n. 145.153-DER-72, a saber:
Área "A" - uma área de terra contendo 92.927,50 m2 com as seguintes divisas e confrontações: do ponto A ao ponto B em 356,00 m com o próprio Juvenal Alves ds Silva, ao Ponto B ao ponto C em 36,00 m com Maria do Carmo Duque, do ponto C ao ponto D em 547,00 m com a SP-425, do ponto D ao ponto E em 830,00 m com o próprio Juvenal Alves da Silva, do ponto E ao ponto F em 18,00 m com o perimetro urbano de Pirapozinho, e, finalmente do ponto F ao ponto A em 116.00 m com a Estrada municipal de Tarabay.
Área "B" uma área de terra contendo 40.240,00 m2, com as seguintes divisas e confrontações: do ponto A ao ponto B em 490,00 m com a SP425; do ponto B ao ponto C em 166,00 m, com Maria do Carmo Duque, do ponto C ao ponto D em 36,00 m com o próprio Juvenal Alves da Silva; do Ponto D ao ponto E em 190,00 m com Aurelio Barbosa, do ponto E ao ponto F em 128,00 m. com Cassemiro Alves da Silva, e, finalmente do Ponto F ao ponto A, em 115,00 m. com o próprio Juvenal Alves da Silva. Nas áreas acima descritas estão edificadas benfeitorias com 327,00 ( trezentos e vinte e sete) metros quadrados de área construida.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem código 4.1.1.3
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador