DECRETO N. 7.343, DE 22 DE DEZEMBRO DF 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pinhal

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, cm deferimento ao pedido objeto do GE-0045-75 - aps SE - 1068-75, a doação à Prefeitura Municipal de Pinhal, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde - DRS de Campinas - DRS - 5 - Centro de Saúde de Pinhal (Distrito Sanitário de São João da Boa Vista) - Rua Amando s|n.° - Pinhal CAM - 18-74 e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
11 cadeiras de madeira, esmaltadas - PI - 7249 - 7252 - 7253 7250 - 7251 - 7269 - 7254 - 7255 - 7257 - 7256 - 7328 - (item 1);
2 mesas de madeira, esmaltadas com 5 e 1 gavetas - PI - 7273 e 7308 - (itens 2 e 3);
3 armários de madeira, esmaltados, com l porta de vidro - PI 7282 - 7231 e s|n.° - (item 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a dontária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador