DECRETO N. 7.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça Militar, um
crédito de Cr$ 263.083,00 (duzentos e sessenta e três mil
e oitenta e três cruzeiros), suplementar a dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar no valor de Cr$ 263.083,00 (duzentos e
sessenta e três mil e oitenta e três cruzeiros), destina-se ao
atendimento de reajustes contratuais firmados com o Departamento de
Edificios e Obras Públicas, para a conclusão das obras de
reforma e adaptação do edifício situado à Rua Dr.
Villa Nova, n. 285, futura sede do Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de credito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora de Divisão de Atos do Governador