DECRETO N. 7.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça Militar, um crédito de Cr$ 263.083,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitenta e três cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar no valor de Cr$ 263.083,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitenta e três cruzeiros), destina-se ao atendimento de reajustes contratuais firmados com o Departamento de Edificios e Obras Públicas, para a conclusão das obras de reforma e adaptação do edifício situado à Rua Dr. Villa Nova, n. 285, futura sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora de Divisão de Atos do Governador