DECRETO N. 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 157.436.500,00
(cento e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e seis
mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A Classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presento crédito, visa equacionar os recursos
orçamentários referentes a Inativos e Pensionistas e, a
despesas de exercícios anteriores, relacionadas com
pensão mensal da: Polícia Militar, Lei n. 96, de 29 de
dezembro de 1972 e salário família do servidor falecido;
encargos de responsabilidade financeira da Secretaria da Fazenda e
orçamentária do IPESP, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação decorrente dos seguintes decretos:
I - Cr$ 78.019.500,00, Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975; e
II - Cr$ 79.417.000,00, Decreto n. 7.323, de 19 de dezembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador