DECRETO N. 7.346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Institui o Plano Quadrienal de Arborização Urbana em trabalho cooperativo Estado-Prefeituras, objetivando disciplinar e ampliar o plantio de árvores nos municípios, 
nas condições que estabelece

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas   atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Governo do Estado, através de sua Secretaria da Agricultura, fornecerá mudas e sementes florestais aos municípios. e assistência técnica localizada, quando solicitada, nos termos do Plano Quadrienal de Arborização Urbana ora instituido e mediante normas e condições firmadas em compromisso de trabalho integrado.
Artigo 2.° - As mudas e sementes florestais destinadas a arborização urbana. em suas diferentes formas, serão oferecidas pelo Estado com subsidios maiores ou menores na medida das possibilidades menores ou maiores de cada município.
§ 1.° - Para efeito deste artigo, os municípios são classificados em grupos com base no "quantum" das receitas orçadas relativas ao exercício de 1974.
§ 2.° - Será estabelecido, para cada Município, o Plano Quadrienal de Arborização Urbana, visando prioritariamente a formação de bosques de essências indígenas, controle da erosão urbana e/ou suburbana, plantio de árvores em ruas e avenidas e ampliação das áreas verdes, bem como a instalação de viveiro municipal que assegure a continuidade do processo.
Artigo 3.° - A Secretaria da Agricultura, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da vigência deste decreto, estabelecerá em regulamento as condições e normas executivas do Plano Quadrienal.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador