DECRETO N. 7.351, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a
Receita e a Despesa da Faculdade de Odontologia de São
José dos Campos, no valor de Cr$ 15.869.763,00 (quinze
milhões, oitocentos e ssenta e nove mil, setecentos e sessenta e
três cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de São
José dos Campos.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


