DECRETO N. 7.356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de março de 1964 e com o Artigo
8.º da Lei n. 885, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a
receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Marília, no valor de Cr$ 23.229.447,00 (vinte e três
milhões, duzentos e vinte e e nove mil quatrocentos e quarenta e
sete cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


