DECRETO N.
7.357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o
orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o
exercício de 1976
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de
dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, no valor de Cr$ 29.746.506,00 (vinte
e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e seis cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior,
obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este
decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de
1976
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975 ,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
do Governador


