DECRETO N. 7.358, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
artigo 8.º da Lei n.º 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto, no
valor de Cr$ 22.943.393,00 (vinte e dois milhões, novecentos e
quarenta e três mil, trezentos e noventa e três cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obede cerão a discriminação constante
das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, de São José do Rio Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


