DECRETO N. 7.359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá, no valor de Cr$ 15.228.655.00 (quinze
milhões, duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e
cinco cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obede cerão a discriminação constante
das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as iguais são
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


