DECRETO N. 7.360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Faculdade da Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 8.º da Lei nº 865 de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas e Receita e a Despesas da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, no valor de Cr$ 122.127.243,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obede cerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Ciência Médicas e Biológicas de Botucatu.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica 
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador