DECRETO N. 7.361, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 8.º da Lei n.º 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor de Cr$ 39.402.634,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e dois mil seiscentos e trinta e quatro cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador