DECRETO N. 7.362, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a
Receita e a Despesa do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, no valor de Cr$ 20.065.094,00 (vinte
milhões, sessenta e cinco mil e noventa e quatro cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discnminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Games Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


