DECRETO N. 7.364, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975. ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Superintendência de Controle de Endemias, no valor de Cr$ 47.835.950,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão Subscritas pelo Superintendente de Controle de Endemias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador