DECRETO N. 7.365, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 3.656.559.220,00 (três bilhões, seiscentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Elite decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio das Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador