DECRETO N. 7.367, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo, para o
exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964. e com o
artigo 8 º da Lei n.º 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Carteira de Previdência das
Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo, no valor de Cr$ 113.182.000,00 (cento e treze
milhões, cento e oitenta e dois mil cruzeiros), respectivamente
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
superintendente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1976
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


