PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, e com o artigo 8º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de cr$ 2.436.309.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador






Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1976
Retificação
