Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, e com o artigo 8º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de cr$ 2.436.309.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

 

 

DECRETO N. 7.372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1976

Retificação