DECRETO N. 7.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, e com o Artigo
8º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, licam aprovadas
a Receita e a Despesa do Departamento Aeroviario do Estado de Sao
Paulo, no valor de Cr$ 65.723.454,00 (sessenta e cinco milhoes,
setecentos e vinte e tres mil, quatrocentos e cinquenta e quatro
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a disenminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1 º de Janeiro de 1976.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador




DECRETO N. 7.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1976