DECRETO N. 7.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicoes legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, e com o Artigo 8º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, licam aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento Aeroviario do Estado de Sao Paulo, no valor de Cr$ 65.723.454,00 (sessenta e cinco milhoes, setecentos e vinte e tres mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a disenminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1 º de Janeiro de 1976.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 




DECRETO N. 7.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1976

Retificação
Discriminação da Receita Prevista para o exercício
Especificação - Rubrica
Onde se lê:
2.5.3.20 - Auxílios e/ou Contribuições dos Estados 25.001.000
Leia-se:
2.5.3.10 - Auxílios e/ou Contribuições da União 1.000
2.5.3.20 - Auxílios e/ou Contribuições do6 Estados 25.000.000