DECRETO N. 7.376, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ticam aprovadas a
Receita e a Despesa da Caixa Beneficente da Polícia Militar, no
valor de Cr$ 296.601.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões,
seiscentos e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia
Militar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


