DECRETO N. 7.377, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Caixa Estadual de Casas para o Povo no valor de Cr$ 391.627.716,00 (trezentos e noventa e um milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e dezesseis cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador