DECRETO N. 7.378, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do litoral Paulista, para o exercício de
1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a
Despesa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de
Cr$ 134.073.137,00 (cento e trinta e quatro milhões, setenta e três mil, cento
e trinta e sete cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que
trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo
Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a
partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
ÓRGÃO: 19.56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
LITORAL PAULISTA - SUDELPA
CAMPO DE ATUAÇÃO
A SUDELPA atua diretamente na Zona Litorânea que se subdivide em: Litoral
Norte, Baixada Santista, Vale do Ribeira e Litoral Sul, promovendo o
planejamento e a execução de medidas que visem o desenvolvimento econômico-social
e o incremento da indústria da pesca.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei Complementar n.º 4, de 01.09.1969;
Decreto n.º 52.407, de 06.03.1970;
Decreto-Lei Complementar n.º 22, de 29.05.1970;
Decreto n.º 52.459, de 03.06.1970;
Decreto-Lei Complementar n.º 4, de 01.09.1971; e
Decreto n.º 5.926, de 15.03.1975.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, desenvolverá no
exercício de 1976 o programa DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES.
39 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES
O objetivo do programa e promover o planejamento e a execução de medidas
visando ao desenvolvimento econômico-social da Zona Litorânea e ao incremento
da indústria da pesca, bem como atender todos os órgãos da Autarquia,
promovendo sua coordenação e controle, com o fim de prestar serviços a Zona
Litorânea e Vale do Ribeira.
Constitui-se de dois subprogramas:
Administração Geral
Prospecção e Avaliação de Jazidas
021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
O subprograma está voltado para a coordenação, supervisão, assessoramento,
execução e orientação de todos os serviços técnicos e administrativos da Autarquia,
através dos órgãos: Superintendência, Coordenadoria Técnica, Coordenadoria dos
Escritórios Regionais e Coordenadoria Administrativa.
ÓRGÃO: 19.56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
LITORAL PAULISTA - SUDELPA
Desdobra-se o subprograma no projeto Desenvolvimento da Zona Litorânea é na
atividade Administração da Autarquia.
289 - PROSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE JAZIDAS
O objetivo deste subprograma é o de promover a prospecção e avaliação dos
minérios do Vale do Ribeira, isto em decorrência da necessidade de se conhecer
o potencial mineralógico. Pretende-se atrair investidores da esfera da
iniciativa privada. Para tanto será desenvolvimento o projeto Prospecção e
Avaliação de Minerais.