DECRETO N. 7.379, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformindade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 565.727,00 (quinhenos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
ORÇÃO 20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Bolsa Oficiai de Café e mercadorias de Santos tem como objetivo:
a) centralizar e sistomatizar as operações de comércio de café e mercado rias om geral;
b) estabelecer as normas reguladoras de tais operações para maior valida de e segurança;
c) apurar, registrar e divulgar, dia a dia, os procos correntes e a situação do mercado.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1.416, de 14.07.1 914;
ORGÃO 20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
Decreto-Lei n.º 12.930, de 08.09.1 942; e
Decreto n.º 26.275, de 1 956.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRÁMATICA
A Bolsa Oficial de Café e procuradoria de Santos desenvolverá, em 1 976, o programa COMÉRCIO.
63 - COMÉRCIO
O objetivo deste programa é propiciar a execução de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio de café.
Para tanto, desenvolverá o subprograma Comercialização.
353 - COMERCIALIZAÇÃO
Este subprograma visa dar condições à Bolsa para que proceda a reuniões dos corretores oficiais e negócios de compra e venda, bem como às instalações apropriadas para elaboração e publicidade dos dados e informes atinentes aos mesmos negócios. Funcionará permanentemente un serviço de classificação e arbitragens, que representa valioso auxílio ao comércio do produto, pois, graças aos certificados oficiais expedidos pela Bolsa, ficam resolvidas pendências que surgem no comércio a respeito da entrega de café.
Também ao Poder Judiciário, na solução de questões judiciais que versem sobre o valor do produto, a Bolsa tem prestado seu concurso, através de informações e certificados fornecidos. Igualmente, do xeterior são recebidas consultas por intermédio de firmas comerciais da praça, a respeito de tipo e qualidade de café exportado pelo porto de Santos, mormente em casos de dúvidas quanto à correta descrição do café embarcado. Será desenvolvida a atividade Cotação do Café e Mercadorias.