DECRETO N. 7.379, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformindade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a
Receita e a Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, no valor de Cr$ 565.727,00 (quinhenos e sessenta e cinco mil,
setecentos e vinte e sete cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
ORÇÃO 20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Bolsa Oficiai de Café e mercadorias de Santos tem como objetivo:
a) centralizar e sistomatizar as operações de comércio de café e mercado rias om geral;
b) estabelecer as normas reguladoras de tais operações para maior valida de e segurança;
c) apurar, registrar e divulgar, dia a dia, os procos correntes e a situação do mercado.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1.416, de 14.07.1 914;
ORGÃO 20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
Decreto-Lei n.º 12.930, de 08.09.1 942; e
Decreto n.º 26.275, de 1 956.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRÁMATICA
A Bolsa Oficial de Café e procuradoria de Santos desenvolverá, em 1 976, o programa COMÉRCIO.
63 - COMÉRCIO
O objetivo deste programa é propiciar a execução
de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio
de café.
Para tanto, desenvolverá o subprograma Comercialização.
353 - COMERCIALIZAÇÃO
Este subprograma visa dar condições à Bolsa para
que proceda a reuniões dos corretores oficiais e negócios
de compra e venda, bem como às instalações
apropriadas para elaboração e publicidade dos dados e
informes atinentes aos mesmos negócios. Funcionará
permanentemente un serviço de classificação e
arbitragens, que representa valioso auxílio ao comércio
do produto, pois, graças aos certificados oficiais expedidos
pela Bolsa, ficam resolvidas pendências que surgem no
comércio a respeito da entrega de café.
Também ao Poder Judiciário, na solução de
questões judiciais que versem sobre o valor do produto, a Bolsa
tem prestado seu concurso, através de informações
e certificados fornecidos. Igualmente, do xeterior são recebidas
consultas por intermédio de firmas comerciais da praça, a
respeito de tipo e qualidade de café exportado pelo porto de
Santos, mormente em casos de dúvidas quanto à correta
descrição do café embarcado. Será
desenvolvida a atividade Cotação do Café e
Mercadorias.