Retificação
DECRETO N. 7.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da
Universidade de São Paulo, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 8 ° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade de São Paulo no
valor de Cr$ 1 163 007 413,00 (um bilhão, cento e sessenta e
tres milhões sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros)
respectivamente
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste artigo deverão obedecer as especificações dos Quadros I, II e III.
Artigo 2 ° - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa
e suas alterações, observados os limites fixados neste
decreto serão baixadas por ato do Reitor da Unnersidade de
São Paulo
Artigc 3.° - Os recursos correspondentes as rubricas
próprias da Receita somente serão utilizadas a medida que
se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORCAMENTO PROGRAMA
órgão: 21 56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
Seu objetivo se concentra no campo do ensino superior, da pesquisa e da
prestação de serviços à comunidade, a
saber:
a) desenvolvimento e promoção da cultura, através do ensino e da pesquisa;
b) formação de pessoas aptas ao exercício
da investigação filosófica, cientifica artistica,
literária e desportiva, assim como ao do magisterio e de
atividades, profissionais; e
c) prestação de serviços à comunidade "
Para desmcumbir-se de suas funções a Universidade de
São Paulo está estruturada em Unidades na Capital e no
Interior do Estado Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a
Reitoria como Órgão de admimstração geral,
LEGISLAÇÃO
Decreto n.° 6.283, de 25.01.1934;
Decreto-lei n.° 13.855, de 29.02.1944, e
Decreto nº 52.326, de 16.12.1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMATICA
A Universidade de São Paulo desenvolverá o programa ENSINO SUPERIOR.
44 _ ENSINO SUPERIOR
Este programa possui vasta abrangência relacionada com a
coordenação planejamento e administração do
ensino de graduação, ensmo de
pôs-graduação e extensão
universitária.
Para alcançar os seus objetivos serão desenvolvidos os subprogramas:
Ensino de Graduação
- Ensino de Pos-Graduação
- Extensão Universitária .
205 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
O objetivo primordial deste subprograma e a formação de
alunos em nível superior, capazes de atender a demanda de
especialistas nos mais variados campos do saber e será
desenvolvido através do projeto Construções e
Instalações para a USP. e ainda a atividade denominada
Ensmo a Nível de Graduação executada por trinta e
cinco(35) das Unidades que compõem a Universidade.
206 - ENSINO DE PÔS-GRADUAÇÃO
Destina-se à formação de pessoal docente para o
ensino superior em geral e da U S P em particular, bem como de
pesquisadores de alto nivel, conduzindo seus alunos à conquista
dos títulos de Mestre e Doutor Será desenvolvida a
atividade Ensino a Nível de Pôs-Graduação,
executada por trinta (30) das Unidades que compõem a
Universidade.
207 - EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a
prestação de serviços à comunidade, nas
suas formas mais variadas. Será desenvolvida a atividade
Serviço Técnicos Especiais, cada uma vinculada a treze
(13) das Unidades que compõem a Universidade.
EDIÇÃO