DECRETO N. 7.383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo
8.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a
Receita e a Despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 64.031.640,00
(sessenta e quatro milhões, trinta e um mil, seiscentos e
quarenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto,ás quais vão
subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
ÓRGÃO: 21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MFDICINA DE RIBEIRÃO PRETO CAMPO DE ATUAÇÃO
O Hospital serve de campo para instrução dos estudantes
de medicina e enfermagem da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, da Escola de Enformagem e de
Cursos de Pós-Graduação, oferece pronta
assistência médico-hospitalar à
população indigente de toda a região estendendo-se
por todo o Brasil Central, colabora e contribui ainda para a
educação médica e sanitária do povo, em
cooperação com as autoridades competentes, tendo
inclusive firmado convênio com a Prefeitura Municipal desta
cidade, no sentido da manutenção total do Pronto Socorro
Infantil, com médicos, enfermeiros, atendentes, medicamentos em
geral, etc., recebendo daquela Prefeitura o local (prédio do
Pronto Socorro de Adultos) e instalações, ficando desta
forma a cargo deste Hospital, toda a população infantil
da cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 3.274, de 23.12.1955;
Decreto n.º 52.641, de 03.02.1971;
Decreto n.º 1.545, de 11.05.1973; e
Decreto n.º 1.674, de 06.06.1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo,
desenvolverá, no exercício de 1976, o programa
SAÚDE.
75 - SAÚDE
O objetivo deste programa é a continuidade do funcionamento
normal do Hospital para cumprir as suas finaiidades de campo de
instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e
Escola de Enfermagem, além de prestar assistência
médico-hospitalar aos pacientes que procuram o Hospital, visando
ainda manter o índice de atendimento anterior, aumentando-o
tanto quanto possível. Para tal fim, desenvolverá o
subprograma Assistência Médica e Sanitária.
428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
O objetivo do subprograma é garantir o funcionamento dos
serviços administrativos de enfermagem,
técnicos-auxiliares e clínicos do Hospital, para que o
mesmo possa cumprir sua finalidade de servir de campo de
instrução aos estudantes da Faculdade de Medicina e
Escola de Enfermagem, além de oferecer pronta assistência
médico-hospitalar à população indigente de
toda a região, colaborando e contribuindo para a
educação médica e sanitária do povo, em
cooperação
ÓRGÃ0 . 21.58 - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO ção com as autoridades
competentes. A meta a ser atingida em 1976 e de 393.370 pacientes
atendidos, didos, através do projeto Hospital de Ensino e
Pesquisa e da atividade Assistência Hospitalar-Geral.