DECRETO N. 7.383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 64.031.640,00 (sessenta e quatro milhões, trinta e um mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto,ás quais vão subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
ÓRGÃO: 21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MFDICINA DE RIBEIRÃO PRETO CAMPO DE ATUAÇÃO
O Hospital serve de campo para instrução dos estudantes de medicina e enfermagem da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, da Escola de Enformagem e de Cursos de Pós-Graduação, oferece pronta assistência médico-hospitalar à população indigente de toda a região estendendo-se por todo o Brasil Central, colabora e contribui ainda para a educação médica e sanitária do povo, em cooperação com as autoridades competentes, tendo inclusive firmado convênio com a Prefeitura Municipal desta cidade, no sentido da manutenção total do Pronto Socorro Infantil, com médicos, enfermeiros, atendentes, medicamentos em geral, etc., recebendo daquela Prefeitura o local (prédio do Pronto Socorro de Adultos) e instalações, ficando desta forma a cargo deste Hospital, toda a população infantil da cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 3.274, de 23.12.1955;
Decreto n.º 52.641, de 03.02.1971;
Decreto n.º 1.545, de 11.05.1973; e
Decreto n.º 1.674, de 06.06.1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, desenvolverá, no exercício de 1976, o programa SAÚDE.
75 - SAÚDE
O objetivo deste programa é a continuidade do funcionamento normal do Hospital para cumprir as suas finaiidades de campo de instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem, além de prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes que procuram o Hospital, visando ainda manter o índice de atendimento anterior, aumentando-o tanto quanto possível. Para tal fim, desenvolverá o subprograma Assistência Médica e Sanitária.
428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
O objetivo do subprograma é garantir o funcionamento dos serviços administrativos de enfermagem, técnicos-auxiliares e clínicos do Hospital, para que o mesmo possa cumprir sua finalidade de servir de campo de instrução aos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem, além de oferecer pronta assistência médico-hospitalar à população indigente de toda a região, colaborando e contribuindo para a educação médica e sanitária do povo, em cooperação
ÓRGÃ0 . 21.58 - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO ção com as autoridades competentes. A meta a ser atingida em 1976 e de 393.370 pacientes atendidos, didos, através do projeto Hospital de Ensino e Pesquisa e da atividade Assistência Hospitalar-Geral.