DECRETO N. 7.386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades, no valor de Cr$ 5.035.393,00 (cinco milhões, trinta e cinco mil, trezentos e noventa e três cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
ÓRGÃO 23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO
CAMPO DE ATUAÇÃO
De acordo com o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 256, de 29.05.1.970, compete à Superintendência de Comunidade de Trabalho, ora Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades:
ÓRGÃO 23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO
I - estudar os problemas ligados à absorção de mão-de-obra;
II - orientar, formular, executar e supervisionar a política de mãode-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão-de-obra no país;
III - coordenar a execução dessa política, nos níveis regionais;
IV - incumbir-se da implantação e da supervisão do Plano de Comunidade de Trabalhos nos níveis regionais e sub-regionais;
V - estabelecer convênios ou acordos com organismos universitáriose outros, para a realização de cursos e estudos;
VI - orientar a política de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase à exportação;
VII - manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para a implantação dos órgãos do sistema e fiscalizar sua aplicação;
VIII - estabelecer convênios com as Prefeituras Municipais, no sentido de organizar oficinas de trabalho, proporcionar cursos e orientar a comercialização dos produtos, não só oriundos de cursos, como também os produzidos por entidades beneficentes e artesãos autônomos .
Compete-lhe ainda de acordo com o artigo 39, organizar sistema capaz de determinar maior absorção de mão-de-obra e aumento de produtividade, o qual compreenderá:
I - Consórcios de Empresas Comunitárias;
II - Consórcios de Trabalhadores individuais e artesãos;
III - Consórcios de Pequenas Empresas; e
IV - Bolsas de Subcontratação.
Portanto, seu objetivo primordial é dar atenção especial à mão-de-obra marginalizada.
LEGISLAÇÃO 
Decreto-Lei n.º 256, de 29.05.1 970;
Decreto n.º 52.548, de 29.10.970;
Decreto n. º 52.719, de 12.03.1 971;
Lei n.º 65, de 04.12.1 972; e
Decreto n.º 6.347, de 26.06.1 975.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A  Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO desenvolverá ,no exercício de 1976, o programa :ASSISTÊNCIA.
61 - ASSISTÊNCIA 
Seu objetivo é desenvolver um esquema  de trabalho ,orientado para o artesanato ,que irá propiciar condições  de melhorar e eficiêcia e produtividade das pequenas unidades artesanais .
Para tanto deverá ser executado osubprograma Assistência Comunitária .
487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Destina-se precipuamente a implentar centros comunitários de trabalho-artesanal em vários municípios do Estado ,com finalidade de prestar serviços à comunidade na
 de um sistema organizado de informações a comercialização. Propicia, tanbém, com um sistema completo de adestramento e aprendizagem, o incentivo à iniciativa no setor artesanal, contribuindo, desta forma, para elevar o nível de vida das comunidades.
Para consecução dos objetivos a que se propõe, desenvolverá a atividade Assistência ao Trabalhador Artesanal.