DECRETO N. 7.387, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova a orçamento do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 8.° da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, ficam
aprovadas a receita e a Despesa do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias, no valor de cr$ 53.450.170,00
(cinquenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil,
cento e setenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Fomento de urbanização
e melhoria das Estâncias
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
ÓRGÃO 24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E
MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias dar toda assistência técnica, desde o
planejamento e projeto, até a execução de obras e
serviços, no sentido de procurar o desenvolvimento das
Estâncias, atendendo cada vez melhor aqueles que as frequentam
para cura, repouso, lazer e turismo. Deve também administrar os
próprios do Estado nas Estâncias, bem como fazer respeitar
o Código Federal de Águas Minerais, sendo esse seu campo
geral de atuação.
São ainda de sua competência:
a) elaboração do plano permanente e dinâmico
de desenvolvimento integrado das Estâncias, que
determinará os programas do Governo, de atribuição
do FUMEST;
b) implantação dos programas estabelecidos, com a execução de obras e serviços;
c) administração das benfeitorias de propriedade
do Estado nas Estâncias, tais como: balneários,
hotéis e estabelecimentos industriais de aproveitamento
turístico;
d) exercício das atribuições de
Creno-Climatologia, fazendo cumprir o Código Federal de
Águas Minerais;
e) Promoção de estudos e pesquisas relacionados
com o desenvolvimento das Estâncias bem como o preparo de pessoal
técnico especializado;
f) providências junto aos órgãos
públicos, visando obtenção de recursos e
financiamentos para melhoria das Estâncias e
promoção do seu desenvolvimento; ORGÃO 24.55 -
FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS -
FUMEST
g) instrução do processos e emissão de
pareceres técnicos sobre a criação de novas
Estâncias, hidrominerais, climáticas e balneárias.
LEGISLAÇÃO
Artigo n.º 101, - da Constituição Estadual de 30.10.1 969 e seu parágrafo único;
Artigos n.ºs. 118 e 119, da Lei Orgânica dos Municípios;
Lei n.º 10.167, de 04.07.1 968;
Decreto-Lei n.º 258, de 20.05.1 970; e
Decreto-Lei n.º 52.519, de 18.08. 1 970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
0 Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST - desenvolverá, em 1 976, o seguinte programa TURISMO.
65 - TURISMO
Esta programação tem por objetivo atuar na area de
equipamentos turísticos, desenvolvendo programas de
urbanização e melhoria da; Estâncias no
território do Estado de São Paulo, onde o turismo se faz
em maior escala, contribuindo ainda, para o desenvolvimento do turismo
interno de modo a competir com outros centros turísticos do
país e do exterior. Para tanto executará o subprograma.
Promoção do Turismo.
363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
Através deste subprograma objetiva-se fixar diretrizes
básicas a fim de assegurar as Estâncias uma
infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo.
O FUMEST procura despertar a consciência turística,
oferecendo a todos oportunidade de usufruir dos benefícios do
termalismo e do turismo.
Estão implantados os planejamentos turísticos da
região chamada "Circuitodas Águas", havendo, entretanto,
necessidade de se estender esse planejamento as demais áreas
decompetência da autarquia, bem como aprimorar os já
existentes.
Visa ainda a melhoria das condições para a maior
afluência de turistas, proporcionando arrecadação e
melhoria das condições de vida das regiões pouco
produtivas em outros campos da economia.
A meta para 1976 é atendimento de 800.000 usuários.
Para tal desenvolverá os projetos Desenvolvimento das
Estâncias e Motéis do Litoral Sul e a atividade
Desenvolvimento Turístico.