DECRETO N. 7.389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos Servços de Trânsito
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 17 da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro
de 1966, que permite a atualização dos valores das taxas
em geral, em concordância com os indices econômicos
indicados por órgãos técnicos do Governo Federal;
Considerando que a tabela vigente para a cobrança da Taxa de
Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos
Serviços de Trânsito foi fixada nos termos do Decreto n.
5.408. de 30 de dezembro de 1974;
Considerando que a Secretaria de Planejamento da Presidência da
República fixou o coeficiente de 1,249 (hum inteiro e duzentos e
quarenta e nove milésimos) para correção
monetária das Obrigações do Tesouro Nacional, Tipo
Reajustável (O R T.N.) a ser utilizado no mês de Janeiro
de 1976;
Considerando que a atualização não representa
aumento de tributos mas uma correção de valores em
proporções equivalentes á
desvalorização monetária;
Considerando, finalmente, o disposto no Artigo 97, § 2.°, da
Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributario
Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se o coeficiente de 1,249 (hum inteiro
e duzentos e quarenta e nove milésimos) aos valorem constantes
das Tabelas "A" e -B" da Taxa de Fiscalização e
Serviços Diversos e da Tabela das Taxas dos Serviços de
Trânsito, de que tratam os Artigos 2.º e 3.º da Lei n.
9.996, de 20 de dezembro de 1967 com a nova redação dada
pelo Artigo 1.º do Decreto-lei n. 176, de 30 de dezembro de 1969,
atualizados pelo Decreto n. 5.408, de 30 de dezembro de 1974.
Parágrafo único - Serão desprezadas, do produto final, as frações de cruzeiro
Artigo 2.º - As Tabelas a que alude o artigo anterior serão baixadas pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador