DECRETO N. 7.390, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a Facuidade de
Odontologia de Araçatuba a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno situado naquele
município,
destinado à construção de prédio para
instalações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Odontologia de
Araçatuba autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno com área de
41.040,80 m2 (quarenta e um mil, quarenta metros e oitenta decimetros
quadrados), situado naquele município, necessário a
construçãoo de prédio adequado a comportar suas
instalações, com as medidas, confrontações
e planta constantes do processo n.º 740|75-FOAr a saber:
Começa no marco n. 01 cravado no alinhamento direito da Avenida
projetada em rumo n. 62"40'E, medindo 122,0 metros até o marco n
02; deflete em rumo S 25"30'E, medindo 336,40 metros até
o marco n. 03: deflete a direita em rumo S 62 "40"W, medindo 122,00 metros até
o marco n. 00: deflete a direita em rumo N 25"30'W. medindo 336,40 metros até
o marco n. 01, encerrando uma área de 41.040,80 m2 (quarenta e um mil, quarenta metros e oitenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.390 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a Faculdade de
Odontologia de Araçatuba a receber por doação, da
Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno situado naquele
município,
destinado à construção de prédio para
instalações
Retificação
Artigo 1.º- Fica a Faculdade de Odontologia de Araçatuba
Onde se lê: deflete em rumo S 25"30'E
Leia-se: deflete a direita em rumo S 25'30'E,