DECRETO N. 7.396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Altera o Decreto n. 6.662, de 2 de setembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 4.° do Decreto n. 6.662, de 02 de setembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.° - O disposto nos Artigos 2.º e 3.° deste Decreto, não se aplica aos contratos e convênios incluídos nos planos, projetos e obras, cujo processo decisório tenha obedecido ao disposto no Artigo 6.° do Decreto n. 3.003, de 13 de dezembro de 1973."
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao Decreto n. 6.662, de 02 de setembro de 1975, o Artigo 5.° com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto n. 6.662, de 02 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dais, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador