DECRETO N. 7.397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Transfere a sede do Instituto de Zootecnia para o município de Nova Odessa e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967, e
Considerando que a Secretaria da Agricultura vem procedendo a uma
análise dos institutos de pesquisa a ela subordinados. visando
adequar a programação de trabalho e os planos de
desenvolvimento institucional as necessidades efetivas da
agropecuária do Estado,
Considerando que, no campo específico da pesquisa
zootécnica, e fato reconhecido que a atual
localização da sede do Instituto de Zootecnia, no Parque
«Fernando Costa», nesta Capital, constitui o mais
sério obstáculo para que esse Órgão de
pesquisas promova a necessária dinamização de seus
trabalhos e elevação do nível
técnico-científico de seus pesquisadores,
Considerando que a transferência da sede do Instituto de
Zootécnia para o Município de Nova Odessa irá
localiza-lo na região que envolve o maior centro
geográfico de pesquisa, assistência técnica e
ensino do País, no campo da agropecuária,
Considerando que a mencionada transferência de sede
propiciará, ao Instituto de Zootécnia, ambiente e
instalações mais adequadas à natureza de seus
trabalhos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, do município de
São Paulo para o de Nova Odessa, a sede do Instituto de
Zootécnia da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A Estação Experimental de Nova
Odessa, subordinada à Divisão de Nutrição
Animal e Pastagens do Instituto de Zootécnia, passa a
denominar-se Estação Experimental Central,
subordinando-se à Divisão de Técnica Básica
e Auxiliar do mesmo Instituto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador