DECRETO N. 7.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Prorroga o afastamento dos servidores que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 65 e 66 e, quando for o caso, combinados com o Artigo 324, todos da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968 e,
Considerando que pela Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, foi autorizada a constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo;
Considerando que em decorrência da mesma lei foram extintas a Superintendência de Água e esgotos da capital e o Fomento Estadual de Saneamento Básico;
Considerando que os cargos e funções dos servidores dessas Autarquias. sujeitos ao regime estatutário, passaram a integrar Quadro especial na Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
Considerando que pelo Artigo 9.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, ficou determinado que os servidores do Quadro especial seriam postos à disposição de órgãos da Administração direta e indireta para o exercício de atividades compatíveis com seus cargos ou funções:
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1976 os afastamentos dos servidores intergrantes do quadro especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para, nos termos já autorizados, continuarem prestando serviços junto aos órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado, da União, dos Municípios e de outros Estados bem como junto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luis Arrobas martins, Secretário de Estado chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador