DECRETO N. 7.399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Prorroga os afastamentos dos servidores que especifica e da providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos Artigos 6.º
e 9.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Os afastamentos dos servidores da
administração direta e indireta junto à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP,
autorizados com prejuizo dos vencimentos ou salários mas sem
prejuizo das demais vantagens de seus cargos ou funções,
ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - Os afastamentos dos servidores do quadro
especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente junto à
Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, autorizados sem prejuízo dos vencimentos ou
salários e das demais vantagens de seus cargos ou
funções, ficam prorrogados até 30 de abril de
1976.
§ 1.° - Os servidores de que trata este artigo, findo o
prazo nele previsto, poderão vir a ser aproveitados pela SABESP,
mediante processo seletivo a ser disciplinado pela Companhia.
§ 2.° - Na hipótese do parágrafo anterior
os servidores serão afastados com prejuízos dos
vencimentos ou salários mas sem prejuízo das demais
vantagens de seus cargos ou funções.
§ 3.° - Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo os servidores não abrangidos pelo § 1.°,
retornarão à Secretaria de Obras e Meio Ambiente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador