DECRETO N. 7.399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Prorroga os afastamentos dos servidores que especifica e da providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 6.º e 9.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Os afastamentos dos servidores da administração direta e indireta junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, autorizados com prejuizo dos vencimentos ou salários mas sem prejuizo das demais vantagens de seus cargos ou funções, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - Os afastamentos dos servidores do quadro especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente junto à Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizados sem prejuízo dos vencimentos ou salários e das demais vantagens de seus cargos ou funções, ficam prorrogados até 30 de abril de 1976.
§ 1.° - Os servidores de que trata este artigo, findo o prazo nele previsto, poderão vir a ser aproveitados pela SABESP, mediante processo seletivo a ser disciplinado pela Companhia.
§ 2.° - Na hipótese do parágrafo anterior os servidores serão afastados com prejuízos dos vencimentos ou salários mas sem prejuízo das demais vantagens de seus cargos ou funções.
§ 3.° - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo os servidores não abrangidos pelo § 1.°, retornarão à Secretaria de Obras e Meio Ambiente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador