DECRETO N. 7.403, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 97.552.313,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e cincoenta e dois mil, trezentos e treze cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de, que trata o artigo anterior, obedecerão a discrinação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão: 07.90 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo atender à demanda de todos os trabalhos públicos de interesse da Administração Pública Estadual.

LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 50 560, de 22.10 1968;
Decreto n.º 50.850, de l8.11.1968;
Lei n.º 9.559, de 16.12.1968;
Lei n.º 228, de 30.05.1974; e
Decreto n.º 5.926, de 15.03.1975.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
A Imprensa Oficial do Estado desenvolverá, no exercício de 1976, o seguinte programa: INDÚSTRIA
62 - INDÚSTRIA
Através de sua produção industrial Artes Gráficas, este programa tem como escopo atender á demanda, por parte das Repartições Públicas, de impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços gráficos, além da publicação diária e obrigatória de três jornais oficiais, a saber: Diário Oficial da Justiça, Diário Oficial do Executivo e Diário Oficial de Ineditoriais. Para tanto, deverá ser executado o subprograma Divulgação Oficial.
023 - DIVULGAÇÃO OFICIAL
A finalidade deste subprograma consiste na divulgação dos atos oficiais do governo bem como dos demais atos de publicação obrigatória, por lei, os quais são tornados públicas através dos Diários Oficiais dos Poderes Judiciários e Executivo. Além disso, objetiva a cobertura da demanda no que concerne a impressos, folhetos, livros etc., por parte das Administrações Centralizada e Descentralizada. Para o cumprimento de tais propósitos, serão desenvolvidos o projeto Edificação da Nova Sede Administrativa e a atividade Serviços de Artes Gráficas.



DECRETO N. 7.403, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o Orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1976

Retificação
Discriminação da Receita prevista para o exercício
Especificação Subfonte Fonte
Onde se lê:
Receita Industrial 82.980.671 83.464.231
Receita dos Serviços Industriais 
Leia-se:
Receita Industrial - 83.464.231
Receita dos Serviços Industriais 82.980.671