DECRETO N. 7.403, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 8.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor
de Cr$ 97.552.313,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e
cincoenta e dois mil, trezentos e treze cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de, que trata o artigo
anterior, obedecerão a discrinação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão: 07.90 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo atender à demanda
de todos os trabalhos públicos de interesse da
Administração Pública Estadual.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 50 560, de 22.10 1968;
Decreto n.º 50.850, de l8.11.1968;
Lei n.º 9.559, de 16.12.1968;
Lei n.º 228, de 30.05.1974; e
Decreto n.º 5.926, de 15.03.1975.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
A Imprensa Oficial do Estado desenvolverá, no exercício de 1976, o seguinte programa: INDÚSTRIA
62 - INDÚSTRIA
Através de sua produção industrial Artes
Gráficas, este programa tem como escopo atender á
demanda, por parte das Repartições Públicas, de
impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços
gráficos, além da publicação diária
e obrigatória de três jornais oficiais, a saber:
Diário Oficial da Justiça, Diário Oficial do
Executivo e Diário Oficial de Ineditoriais. Para tanto,
deverá ser executado o subprograma Divulgação
Oficial.
023 - DIVULGAÇÃO OFICIAL
A finalidade deste subprograma consiste na divulgação dos
atos oficiais do governo bem como dos demais atos de
publicação obrigatória, por lei, os quais
são tornados públicas através dos Diários
Oficiais dos Poderes Judiciários e Executivo. Além disso,
objetiva a cobertura da demanda no que concerne a impressos, folhetos,
livros etc., por parte das Administrações Centralizada e
Descentralizada. Para o cumprimento de tais propósitos,
serão desenvolvidos o projeto Edificação da Nova
Sede Administrativa e a atividade Serviços de Artes
Gráficas.

DECRETO N. 7.403, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o Orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1976