Decreto Nº 8.543, de 15 de setembro de 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Leme, necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casa Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de: Área I - um terreno com área de 118.569,72 m2 (cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta e nove metros e setenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no distrito, município e comarca de Leme, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a execução de plano Habitacionais na conformidade da Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP nº 1440/75, a saber: "Parte do ponto B situado na divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo forma pelo Norte Magnético de 23º37'28" SW em uma distância de 158,96 m até encontrar o ponto C situado na divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo de 23º16'30" SW em uma distância de 143,76 m até encontrar o ponto D situado na divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo de 23º17'12" SW em uma distância de 67,80 m até encontrar o ponto F situado no canto da divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa e o Sr. Luiz Bertanha, deste parte com um rumo de 76º15'37" NW em uma distância de 209,05 m até encontrar o ponto G situado no canto de divisa com o Sr. Luiz Bertanha e o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 03º50'25" SW em uma distância de 106,20 m até encontrar o ponto I situado na divisa com o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 30º02'18" NE em uma distância de 24,85 m até encontrar o J situado na divisa com o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 07º30'40" NW em uma distância de 103,70 m até encontrar o ponto K situado na divisa com o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 07º40'45" NW em uma distância de 136,24 m até encontrar o ponto L situado no canto da divisa com o Sr. Francisco Sartori e a Rua Fernão Dias, deste parte com um rumo de 81º15'01" NE em uma distância de 405,15 m até encontrar o ponto S situado na divisa com a Rua Fernão Dias, deste parte com um rumo de 78º33'15" SE em uma distância de 6,05 m até encontrar o ponto R situado na divisa com a Rua Fernão Dias, deste parte com um rumo de 22º44'47" SW em uma distância de 119,23 m até encontrar o ponto B sendo aí o fechamento desta Poligonal"; Área II - um terreno com a área de 145.591,09 m2 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e um metros e nove decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Leme, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a execução de plano habitacionais na conformidade da Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Maria Barbosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP nº 1440/75, a saber: "Parte do ponto A situado na esquina do cruzamento das ruas Fernão Dias e Vitório Tomazzoti, deste parte com um rumo  formado pelo Norte Magnético de 22º44'47" SW em uma distância de 135,10 m até encontrar o ponto B situado na divisa com o Sr. José Carvalho, deste parte com um rumo de 23º37'28" SW em um distância de 158,96 m até encontrar o ponto C situado na divisa com o Sr. José Carvalho, deste parte com um rumo de 23º16    SW em uma distância de 143,76 m até encontrar o ponto D situado na divisa com o Sr. José Carvalho, deste parte com um rumo de 23º17'12" SW em uma distância de 155,59 m até encontrar o ponto E situado na divisa com o Sr. Luiz Bertanha, deste parte com um rumo de 23º21"7" SW em uma distância de 87,00 m até encontrar o ponto F situado na divisa com o Sr. Luiz Bertanha e com o Córrego, deste parte com um rumo de 48º22'29" SE em uma distância de 44,88 m até encontrar o ponto G situado no canto da divisa com o Córrego, deste parte com um rumo de 31º3'23" SE em uma distância de 38,91 m até encontrar o ponto H situado na divisa com o Córrego, deste parte com um rumo de 21º59'9" SE em uma distância de 71,94 m até encontrar o ponto I situado na divisa com o Córrego e com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36º38'47" NE em uma distância de 68,00 m até encontrar o ponto J situado na divisa com a Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36º34'55" NE em uma distância de 257,25 m até encontrar o ponto K situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36º26'62" NE em uma distância de 25,55 m até encontrar o ponto L situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36º34'4" NE em uma distância de 114,34 m até encontrar o ponto M situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36º25'15" NE em uma distância de 56,93 m até encontrar o ponto N situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 35º08'15" NE em uma distância de 139,09 m até encontrar o ponto O situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 35º18'08" NE em uma distância de 50,65 m até encontrar o ponto P situado no canto da divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur e Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 51º30'22" NW em uma distância de 67,80 m até encontrar o ponto Q situado na divisa com a Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 87º29'36" NW em uma distância de 7,36 m até encontrar o ponto R situado na divisa com a Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com rumo de 51º18'35" NW em uma distância de 111,57 m até encontrar o ponto S situado na divisa com a Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 51º13'2" NW em uma distância de 112,45 m até encontrar o ponto A sendo aí o fechamento desta Poligonal".

Artigo 2º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior


Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador