DECRETO N. 7.404, DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno rural com área de 1.032,00 (hum mil e trinta e dois) hectares e respectivas benfeitorias, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de canteiros e execução de obras, das barragens dos rios Jaguari e Jacarei e canal de ligagdo, imóvel esse com as medidas e limitações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo ESI-4622 a saber:
«0 terreno começa no ponto O de coordenadas N 7.464.819,00 e E 352.935,00, na Rodovia Fernão Dias, seguindo em direção geral NE, paralelamente à referida rodovia passando pelos pontes 1, 2, 3, 4 inseridos no desenho anexo, cujas coordenadas estão explicitas em tabela, até o ponto 5 de coordenadas N 7.465.871,00 e E 353.928,00, por uma distância de 1.520 metros mais ou menos; do ponto 5 deflete á direita com rumo geral SE pela distância de 673 metros mais ou menos até o ponto 6 de coordenadas N 7.465.496,00 e E 354.487,00; dai segue no mesmo rumo pela distância de 452 metros mais ou menos até o ponto 7 de coordenadas N 7.465.105,00 e E 354.715,00; do ponto 7 continua em rumo geral SE pela distância de 717 metros mais ou menos até o ponto 8 de coordenadas N 7.464.425,00 e E 354.945,00; do ponto 8 deflete á direita com rumo geral SW pela distância de 1.901 metros mais ou menos até o ponto 9 de coordenadas N 7.462.545,00 e E 354.657,00; dai continua no mesmo rumo pela distância de 1.667 metros mais ou menos até o ponto 10 de coordenadas N 7.461.662,00 e E 353.242,00; do ponto 10 deflete à esquerda com rumo geral SE pela distância de 2.002 metros mais ou menos até o ponto 11 de coordenadas N 7.459.860,00 e E 354.116,00 dai deflete à direita com rumo W pela distância de 2.455 metros até o ponto 12 de coordenadas N 7.459.860,00 e E 351.661,00; do ponto 12 deflete à direita com rumo geral NW pela distância de 2.226 metros mais ou menos até o ponto 13 de coordenadas N 7.462.055,00' e E 351.285,00; do ponto 13 deflete à direita com rumo geral NE pela distância de 1.674 metros mais ou menos até o ponto II de coordenadas N 7.462.570,00 e E 352.878,00; dai deflete novamente a direita com rumo geral SE pela distância de 457 metros mais ou menos até o ponto 15 de coordenadas N 7.462.540,00 e E 353.335,00; do ponto 15 deflete á esquerda com rumo geral NE pela distância de 503 metres mais ou menos até o ponto 16 de coordenadas N 7.463.013,00 e E 353.508,00); deste ponto 16 deflete novamente à esquerda com rumo geral NW passando pelo ponto 17 de coordenadas N 7.463.980,00 e E. 353.253,00 até encontrar o poto 0, inicio deste trabalho, por uma distância de 1.897 metros mais ou menos.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador