Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.405, DE 05 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóivel abaixo caracterizado constituído de um terreno rural com área de 225,34 (duzentos e vinte e cinco virgula trinta e quatro) hectares e respectivas benfeitorias, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para implantação de canteiros e execução de obras do canal e tunel de ligação das Bacias Jaguari - Jacareí e Cachoeira, imóvel esse com as medidas e limitações mencionadas na planta e memorial descritivo de n.º ESI - 4623, a saber: "O terreno começa no ponto 0 de coordenadas N 7459 138,00 e E 363.971,00 e segue rumo geral NW passando pelos pontos 1 de coordenadas N 7 459.288,00 e E 363 883.00, 2 de coordenadas N 7 459 375,00 e E 363.721,00, 3 de coordenadas N 7.459.550,00 e E 363.496,00, 4 de coordenadas N 7.459.653,00 e E 363.414,00 até o ponto 5 de coordenadas N 7 459 788,00 e E 363.328,00 pela distância de 934 metros mais ou menos; do ponto 5 deflete a esquerda com rumo geral SW pela distância de 626 metros mais ou menos até o ponto 6 de coordenadas N 7.459.45000 e E 362.800,00; dai deflete a direita com rumo geral NW pela distância de 851 metros mais ou menos até o ponto 7 de coordenadas N 7.460.300,00 e E 362 750,00; do ponto 7 deflete à direta com rumo geral SE pela distância de 1.761 metros mais ou menos até o ponto 8 de coordenadas N 7.460.100,00 e E 364 500,00; dai deflete à direita com rumo geral SE pela distância de 1.343 metros mais ou menos até o ponto 9 de coordenadas N 7 459.150.00 e E 365.450,00; do ponto 9 deflete à direita com rumo geral agora SW pela distância de 848 metros mais ou menos ate o ponto 10 de coordenadas N 7.458 550.00 e E 364.850,00; do ponto 10 continua defletindo a direita com rumo geral agora NW pela distância de 1 060 metros mais ou menos até o ponto V de coordenadas N 7.459.300,00 e E 364.100,00: deste ponto 11 deflete à esquerda com rumo geral SW até encontrar o ponto 0 inicio deste trabalho, por uma distância de 207 metros mais ou menos'
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civl, aos 5 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador